Aposentadoria, quem recebe?
O direito à aposentadoria está reconhecido em nossa Constituição, velha conhecida, que já tratei várias vezes aqui neste espaço.
A Aposentadoria é um direito, em que a Previdência Social assegura aos beneficiários meios para o sustento que estes não possuem mais, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e de prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
É um direito dos trabalhadores, e que, cada um, contribui, a vida inteira, para poder usufruir desse direito, como se fosse um "seguro obrigatório".
Para usar esse direito deve-se requerer, ao INSS, que avalia a documentação apresentada, e emite a concessão do benefício.
A aposentadoria, quando por tempo de contribuição é devida ao segurando que cumprir a carência exigida, de 180 meses, e, se homem, tiver 30 anos de contribuição, e, se for mulher, 25 anos.
Nesse caso, não há exigência de idade mínima.
O valor da aposentadoria corresponde à média simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. Este valor é multiplicado pelo fator previdenciário, que é calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida (obtida pelo IBGE) e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.
Um pouco complicada esta soma, mas, exemplificando, se o segurado se aposenta por tempo de contribuição e tem menos de 60 anos, o valor da aposentadoria sofre uma redução, em razão da aplicação deste fator.
Em regra, o valor da aposentadoria nunca pode ser menor que o salário mínimo, e nem superior ao do limite do máximo salário-contribuição.
O aposentado por tempo de contribuição que retornar ao trabalho terá que contribuir para a Previdência Social.
Importante observar que a aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do primeiro pagamento, é irreversível e irrenunciável, ou seja, o segurado não pode desistir do benefício.
O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada na Unidade de Atendimento da Previdência Social, que em Tramandaí está localizada na Av. Fernandes Bastos, nº 2101, Loja 1, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Para o empregado e o desempregado:
Número de Identificação do Trabalhador - PIS/PASEP;
Carteira de Identidade - RG;
CPF (Cadastro de Pessoa Física);
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994.
Mais informações também no site: www.previdencia.org.br
Natália Brambilla Francisco
OAB/RS 71.086
Atende na Avenida Fernandes Bastos, 2716, sala 2. Tel.: (51) 3684.3534
e agora com novo Escritório: ao lado do INSS, Av. Fernandes Bastos, 2159 – Tramandaí – RS. Tel.: (51) 3684.6496